Controle Leiteiro

O controle Leiteiro é uma das provas zootécnicas existentes no PMGZ- Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos da ABCZ.

Finalidades
Esta prova zootécnica tem como finalidade aferir a produção de leite em um período de 24 horas, visando a identificação de indivíduos, famílias e linhagens de aptidão leiteira, dentro do rebanho e dentro das raças zebuínas. As informações coletadas também são utilizadas no processamento do Sumário de Touros, o que permite a identificação de genótipos superiores, seja na forma de animais, sêmen ou embriões.
O que comprova a lactação do animal é a emissão do Certificado de Produção, denominado Relatório Individual de Lactação Oficial-RIL, onde constam as informações de genealogia, produção real, e ajustado à idade adulta naquela lactação, além do gráfico indicando a produção mensal da lactação; porém esta RIL somente é emitida para animais cuja lactação tenha mais de 4 pesagens oficiais.
Para o criador acompanhar o desempenho de todo o rebanho, ou de um animal específico, fica a sua disposição o Relatório de desempenho geral ou individual respectivamente. Estes dados estão disponíveis para consulta on-line através do site da ABCZ via página das comunicações eletrônicas e também no site do PMGZ.

Análise dos animais
Será considerado como Aptidão Leiteira, o animal que satisfazer as seguintes exigências:

  1. Fêmeas com idade até 48 meses: que ela própria ou sua mãe apresente uma lactação oficial com produção maior que 2.500 kg de leite em até 305 dias. A produção própria sobrepõe a da mãe;
  2. Fêmeas com idade acima de 48 meses: apresentar uma lactação oficial com produção maior que 2.500 kg de leite em até 305 dias;
  3. Machos de qualquer idade: a mãe deverá apresentar uma lactação com produção superior a 3.500 kg de leite em até 305 dias;
  4.  Será designada como “Lactação Especial”, a matriz de aptidão leiteira que apresentar após o termino da lactação um novo parto com um produto viável, registrado pela ABCZ, cujo o intervalo entre partos não seja superior a 426 dias.
    A matriz que obtiver três lactações especiais sucessivas, ou em cinco anos alternados, receberá o título de “Reprodutora Emérita”.

Como iniciar o Controle Leiteiro
O criador que desejar iniciar o Controle Leiteiro em seu rebanho deverá entrar em contato com a ABCZ através da Sede, ETR’s ou Filiadas.
A ABCZ indicará o melhor procedimento para o atendimento, o qual pode ser executado por um técnico de campo da ABCZ ou técnico credenciado da região.

Requisitos Básicos Para o Controle Leiteiro

  1. A matriz deve possuir identificação, ou seja, registro na ABCZ (RGN ou RGD), podendo ser PO, LA ou CCG;
  2. A primeira pesagem de leite só poderá ser realizada após o 5º dia de parida;
  3. No caso de criadores iniciantes, poderão realizar o controle leiteiro todas as matrizes que estiverem no máximo com até 75 dias de parida, sendo esse intervalo compreendido entre a data do parto e a data de realização da 1º pesagem de leite;
  4. Após o criador dar início ao Controle Leiteiro, todas as matrizes que forem parindo terão no máximo até 45 dias para ingressarem no programa, ou seja, poderão ter um intervalo de 45 dias entre a data do parto e a realização da 1º pesagem de leite;
  5. Entre as pesagens mensais, o intervalo poderá variar em no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias, sendo que as matrizes que obtiverem pesagens fora deste intervalo regulamentar  terão suas lactações automaticamente DESCLASSIFICADAS;
  6. Fica a critério do criador optar pela execução de duas ou três ordenhas, porem qualquer alteração quanto ao numero de ordenhas somente poderá ocorrer ate a execução do 4º controle.

Material Necessário Para Execução do Controle Leiteiro

  1. Balança tipo romana, relógio ou digital (fornecida pelo controlador), que deverá mantê-la em local visível e seguro, além de tará-la descontando o peso do balde;
  2. Baldes preferencialmente dois (fornecido pelo criador);
  3. Planilhas para anotações das pesagens (fornecidas pela ABCZ).

Ordenhas

  • A esgota obrigatoriamente deverá ser aferida bem como a utilização do bezerro para o repasse. A importância deste sistema é de garantir a zeragem plena da matriz e conseqüentemente suas taxas de acúmulos serem igualitárias. O leite residual existente no aparelho mamário não contribui para maior produção. Lembrando que a ordem de esgota das matrizes deverá ser a ordem seguida para ordenhas subseqüentes.
  • A esgota irá constar o seu valor na planilha mais não entra no somatório total da produção diária. O somatório total deve ser oriundo das 2 e/ ou 3 ordenhas.
  • Para efetuar as pesagens em 2 ordenhas  sugere que estas devem ser realizadas de 12 em 12 horas, para se estabelecer uma taxa de acumulo igualitária entre as ordenhas. Já nas pesagens em 3 ordenhas o intervalo entre as ordenhas é obrigatório ser  de 8 em 8 horas.
  • Fica a critério de o criador optar pela execução de duas ou três ordenhas, porém qualquer alteração quanto ao número de ordenhas somente poderá ocorrer até a execução do 4º controle. Definido o número de ordenhas no 4° controle, esta quantidade deverá permanecer até o final da lactação.
  • O controlador deverá permanecer durante o trabalho de controle leiteiro em local que lhe dê total visibilidade dos trabalhos efetuados, podendo o credenciado cancelar o controle leiteiro se esta condição não for cumprida;
  • A seqüência de ordenha das vacas deve ser a mesma seqüência da esgota;
  • A pesagem de leite (ordenhas + esgota) deverá ser anotada na Planilha de Pesagem de Leite (RPL) conferindo o número de registro na planilha com o marcado a fogo na perna direita;
  • Atenção: é de exclusiva responsabilidade do ordenhador ou seu ajudante o manuseio do balde com o leite ordenhado. Caso ocorra algum acidente com o leite antes mesmo de ser pesado, não poderá ser estimado o que foi derramado sendo que o que sobrar no balde deverá ser pesado e lançado na planilha. Esse incidente deverá ser anotado na planilha.

 Análise de Qualitativa do Leite (Gordura, Proteína e Células Somáticas)

·      A análise de gordura, proteínas e contagem de células somáticas são opcionais no controle leiteiro. Usualmente realiza-se somente e análise de gordura, por ser um método de obtenção mais acessível. A amostra para análise de gordura deve ser colhida imediatamente após o leite ter sido pesado. O leite ainda contido no balde deve ser agitado para homogeneizar, pois a gordura tende-se a concentra na superfície. No caso das analises de contagem de celulas somaticas e proteina as mesmas deverão ser analisadas por laboratorio credenciado a Rede Brasileira de Qualidade de Leite. Para localizar um laboratorio mais proximo consulte através do site: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta
 
Relatório de Pesagens de Leite (RPL)

  1. Deverá ser utilizado para anotação dos dados exigidos no Controle Leiteiro;
  2. Os animais adquiridos que por ventura ainda não tenham sido transferidos, apareceram no RPL, porém com a observação que aguarda-se transferência e o acesso das informações fica restrito ao proprietário;
  3. Neste relatório encontra-se também uma página destinada à informação quanto ao tipo de alimento que as matrizes estão recebendo e o Regime Alimentar (RA) ao qual estão submetidas:

RA 1= pasto;
RA 2= pasto + suplementação (volumoso e ou concentrado);
RA 3= confinamento;
RA 4= RA2 + substancias galactogênicas;
RA 5= RA3 + substancias galactogênicas;

  1. Na planilha de Cadastro de Parto contida na RPL, deveram ser anotados os dados da matriz e a data de parto, bem como na planilha de Secagem e Eliminação, a respectiva causa destes eventos;
  2. Após o preenchimento completo de todos os dados solicitados no RPL, a data de AGENDAMENTO deverá ser anota em planilha e comunicada ao criador. Após o controle leiteiro efetuado a RPL deverá ser encaminhada para a ABCZ no prazo máximo de sete dias, para que esta seja cadastrada e a nova planilha encaminhada a tempo para o controle seguinte;
  3. No caso de criador iniciante, para anotação da 1º pesagem de leite, enviaremos um RPL em branco, que deverá ser atentamente preenchido de forma completa.

Inspeções Técnicas

A ABCZ reserva-se no direito de executar, com o intervalo que achar necessário, controles de inspeção em datas previamente estipuladas ou não, onde será avaliada a qualidade do processo como um todo.

Custos

Não há custos para inscrição no PMGZ- Controle Leiteiro, as despesas decorrem sobre as visitas técnicas, que são cobradas da seguinte forma:

  1. Diária técnica em propriedades que adotem sistema de 2 ordenhas (40% do salário mínimo vigente), já 3 ordenhas (50% do salário mínimo vigente);
  2. Taxa de quilometragem percorrida para execução do controle leiteiro no valor referente a 35% do valor da gasolina por quilometro rodado;
  3. Hospedagem e alimentação.

Duvidas ou sugestões: pmgzleite@abcz.org.br

 

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