1. Devem ser formadas famílias de irmãos-completos, através de múltipla ovulação e transferência de embriões (MOET) ou fertilização in vitro (FIV). Os acasalamentos que originam estes produtos devem ser definidos pela Direção Técnica do Programa, de comum acordo com os proprietários dos animais.
  2. As matrizes doadoras eleitas para a formação das famílias não serão enviadas para o Núcleo MOET, apenas seus produtos.
  3. As famílias formadas devem ser compostas de, pelo menos, 4 fêmeas e 2 machos.
  4. As fêmeas deverão ser enviadas após a desmama ou no máximo até os 18 meses de idade para o Núcleo de Aferição (atualmente a Fazenda Taboquinha) onde serão recriadas e devem permanecer até o término da 1ª lactação, que será aferida oficialmente.
  5. Os machos serão criados pelos seus proprietários e submetidos ao controle de desenvolvimento ponderal pelos programas do PMGZ/ABCZ e/ou da ANCP. Dentro de cada família, o animal que se destacar deverá ser reservado pelo proprietário até a apresentação dos resultados de avaliação genética da família.
  6. O proprietário de cada família deve se responsabilizar pelos cuidados sanitários, vacinações e amansamento de seus animais antes de enviá-los à Fazenda-Núcleo.
  7. A Fazenda Taboquinha, hospedeira do Núcleo de Aferição, deve se responsabilizar pelo manejo nutricional, sanitário e adestramento para ordenha dos animais após a sua recepção, bem como, pelas comunicações zootécnicas à Embrapa e à ABCZ. Deve, também, divulgar para os parceiros, na íntegra, os resultados de cada Controle Leiteiro Oficial.
  8. Para cada fêmea aferida no Núcleo, deverá ser pago a título de ressarcimento das despesas de custeio, 16 arrobas de boi gordo, bem como o crédito gerado pelo leite produzido.
  9. Todas as despesas referentes a registros genealógicos, sêmen, etc. correm por conta dos proprietários dos animais.
  10. A fazenda hospedeira não poderá ser responsabilizada por acidentes, doenças e partos distócitos, que, eventualmente, possam ocorrer.
  11. Os resultados de avaliação genética derivada dos dados do controle, e processados pela Embrapa, são de domínio público e publicados anualmente em documento oficial daquela instituição. Os mesmos dados podem também ser franqueados a outras instituições parceiras para fins de pesquisa científica.
  12. A fêmea superior das famílias superiores (definida pela Direção Técnica) deverá retornar ao programa produzindo nova família para retroalimentá-lo.
  13. Os machos superiores indentificados pelo programa (e definidos pela Direção Técnica) deverão ter sêmen disponibilizado para os demais parceiros através de Centrais ou de seus proprietários.
  14. O número de doadoras para cada bateria anual será determinada pela Direção Técnica com o auxílio da "Comissão de Criadores Parceiros" e do responsável pela fazenda hospedeira. Atualmente este número é de até 24 vacas.
  15. As famílias serão formadas acasalando-se estas doadoras com touros sugeridos pelos proprietários das matrizes e determinados pela Direção Técnica com o auxílio da "Comissão de Criadores Parceiros", respeitada a disponibilidade de sêmen no momento da coleta.
  16. As famílias serão formadas com critério misto: pelo menos metade delas visando maximizar o valor genético e o restante visando diminuição do risco de endogamia.
  17. A "Comissão de Criadores Parceiros" é constituída por um representante da fazenda hospedeira e por dois membros indicados dentre os parceiros do Programa, podendo ser renovada a cada ano durante a reunião para definição de novas famílias-moet.
  18. A reunião para escolha das doadoras e definição das famílias será feita com a presença da Comissão Técnica , da "Comissão de Criadores Parceiros" e todos os proprietários das matrizes inscritas.
  19. Esta reunião será convocada pela Diretoria Técnica do CBMG² , cumprindo o prazo de pelo menos uma semana após o encerramento do prazo para as inscrições.
  20. Por motivo de força maior ou para resguardar a possibilidade de evolução técnica do Programa, estas disposições poderão vir a ser alteradas no futuro, preservando a interação entre a Coordenação Científica do Programa, a Comissão Técnica, a fazenda hospedeira, os parceiros já envolvidos e aqueles com animais qualificados para a participação.

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